A CEADEB
A CEADEB
A Convenção das Igrejas Evangélicas Assembleias de Deus no Estado da Bahia, presidida atualmente pelo Pastor Valdomiro Pereira da Silva, vem prestando seu brilhante trabalho em prol da unidade da nossa denominação nesse pujante Estado desde 27 de abril de 1936, ocasião em que a mesma foi instituída como pessoa jurídica de direito privado, de caráter religioso, social, educacional e sem fins lucrativos.
O Estado da Bahia conta com 611 Campos Eclesiásticos, distribuídos em todas as regiões da Bahia. Contamos com 2.422 ministros, sendo 1834 Pastores e 588 Evangelistas. A CEADEB tem cerca de 5200 igrejas ou congregações, e aproximadamente 500.000 membros em todo o estado.
ATUAL DIRETORIA:
Presidente – Pr. Valdomiro Pereira da Silva
1º Vice-Presidente – Pr. Joeser Cruz Santana
2º Vice-Presidente – Pr. Francisco Pereira
1º Secretário – Pr. Davi Oliveira Boa Sorte
2º Secretário – Pr. Carlito Machado Fiel
1º Tesoureiro – Pr. Cleudson Carlos Ferreira de Souza
2º Tesoureiro – Pr. Eliúde Amaral Soares
A CEADEB hoje conta vários Órgãos, Conselhos e Entidades.
Dentre elas se destacam:
UEMADEB – União das Esposas de Ministros das Assembleias de Deus da Bahia
UFIMADEB – União dos Filhos de Ministros das Assembleias de Deus da Bahia
ESTATUTO
PERÂMBULO
Em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo, nós, legítimos representantes das Assembleias de Deus no Estado da Bahia e outros, reunidos em Assembleia Geral Ordinária, com poderes para reformar o Estatuto da Convenção Estadual das Assembleias de Deus na Bahia, registrado no Cartório do 1º Ofício de registro civil de Pessoas Jurídicas, Protocolo A, Microfilme 01558/67, tendo em vista a promoção da paz e harmonia, disciplina, unidade e edificação do Povo de Deus, elaboramos, decretamos e promulgamos o seguinte Estatuto, que substituirá o anterior em sua íntegra, para todos os fins de direito.
CAPITULO I
Do Nome, Natureza, Sede, Foro e Fins
ART. 1º :
A Convenção Estadual das Assembleias de Deus na Bahia e outros, (CEADEB), fundada em 27 (vinte sete) de Abril de 1936 (hum mil novecentos e trinta e seis) pelo missionário Otto Nelson e outros Ministros, é uma associação civil de natureza religiosa, filantrópica, cultural, educacional, sem fins econômicos, tendo como associados os Ministros do Evangelho e tendo como filiadas as Igrejas Evangélicas Assembleias de Deus na Bahia e outros, por tempo indeterminado.
PARÁGRAFO ÚNICO:
O PRESENTE ARTIGO SE REFERE Á CONVENÇÃO DAS IGREJAS EVANGÉLICAS ASSEMBLÉIAS DE DEUS NO ESTADO DA BAHIA E OUTROS E DOS MINISTROS QUE AS REPRESENTARÃO.
ART. 2º
A CEADEB tem sua Sede própria na Rua Arquimedes Gonçalves, 320, Jardim Baiano ? Nazaré – CEP: 40.050-300, Salvador ? Bahia, onde tem seu foro, podendo reunir-se em qualquer localidade, desde que convocada pelo presidente e/ou por um terço dos seus membros em caráter extraordinário mediante exposição de motivos;
PARAGRAFO ÚNICO:
Entende-se por exposição de motivos, nomeação de fatos tais como:
- I Quebra da Unidade, Ordem e Decoro.
- II Julgamento do Presidente, por incorrer no que preceitua os Arts. 7o e 8o;
- III Julgamento da Mesa Diretora por incorrer no que preceitua o Art. 48;
- IV Extinção, conforme Art. 50.
ART. 3º – A CEADEB TEM POR FINALIDADE:
I. Zelar pelos princípios doutrinários que a palavra de Deus estabelece e os bons costumes adotados pelas Assembleias de Deus no Brasil.
II. Promover o desenvolvimento moral, cultural, educacional e espiritual das Igrejas e dos Ministros das Assembleias de Deus no Estado da Bahia e outros, através de estudos bíblicos, cursos, simpósios e seminários afins conferidos aos que são chamados à Obra do Ministério;
III. Incentivar os Ministros e as Igrejas à Evangelização no Estado e onde se fizer necessário, de conformidade com Mc.16:15 e Mt.28:19. Respeitando – se a Jurisdição Eclesiástica das Associações filiadas, de acordo com Rm.15:20; II Cor. 10:16.
IV. Zelar pela manutenção da ordem, objetivando a união entre as Igrejas.
V. Criar e incentivar as igrejas locais a manter instituições de cunho social, filantrópico e profissional.
VI. Manter e zelar o seu patrimônio.
VII. Promover e incentivar a proclamação do Evangelho de nosso Senhor Jesus Cristo, através da obra missionária.
VIII. Promover a educação em todos os níveis e assistências filantrópicas.
IX. Inscrever e credenciar no seu quadro associativo, os Ministros das Assembleias de Deus, neste instrumento denominados associados, exercendo ação disciplinar sobre os mesmos conforme normas estabelecidas neste Estatuto.
X. Orientar as atividades políticas dos associados.